Existem benfeitorias que possuem indenização e estas já estão discriminadas no contrato do imóvel. Se listadas nele, a indenização existirá e o valor gasto receberá a taxa de depreciação de até 4% ao ano. Se o locatário realizar esse tipo de obra e questionar os gastos, o contrato deve ser analisado sempre, para que a cláusula de indenização seja aplicada. As intervenções sem direito a indenização serão somente amortizadas, segundo a norma CST n° 210/73. Nos casos dos contratos que não preveem indenização, ou seja, não fazem referência as benfeitorias. A lei nº 10.406/02 do Código Civil, será aplicada. Esta lei defende o direito indenização a todos que plantam, edificam, constroem de boa-fé em terreno alheio. E garante a indenização do locatário.
Casa no Bairro Estoril
Valor de Venda: R$ 3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil reais); Valor de Locação: