Para a avaliação de um imóvel comercial, além de se obter o valor do imóvel em si, outros fatores importantíssimos devem ser levados em consideração.
Fundo de comércio: Considerando a melhor doutrina nacional, Fundo de Comércio é sinônimo de Estabelecimento e vem regulamentado no título III, artigos 1.142 e ss do Código Civil. Portanto, o estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos, que o empresário une para o exercício de sua atividade, integrando o patrimônio de seu titular. O complexo de bens deve estar organizado de forma que possibilite o exercício das atividades da empresa, ou seja, os bens devem estar ligados de forma funcional, pois a valia se encontra no todo e não de forma individual.
Ponto comercial: É um bem intangível que agrega valor ao imóvel, decorrente da sua localização e expectativa de exploração comercial;
Luvas: É o valor adiantado pago, reservadamente, pelo inquilino ao proprietário de um imóvel comercial, anterior a assinatura do contrato de locação.
Casa no Bairro Estoril
Valor de Venda: R$ 3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil reais); Valor de Locação: