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Cessão de Direitos Hereditários na partilha de bens

O artigo 1.793 do Código Civil dispõe que o direito a sucessão aberta, bem como o quinhão de que dispõe o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. A cessão de direitos hereditários é uma forma de se transmitir os direitos provenientes de sucessão enquanto não dados à partilha. Ou seja, o herdeiro (cedente) pode vender seu direito hereditário, ficando, assim, o comprador (cessionário) habilitado a proceder com o inventário. Importante salientar que em caso de existir mais de um herdeiro, o cedente pode vender apenas seu quinhão.
Fonte: @minhacertidaoonline

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