Benfeitorias são caracterizadas como os gastos feitos para conservação, melhoria ou embelezamento de um imóvel. Segundo a norma do Coordenador do Sistema de Tributação – CST n° 104/75, elas precisam ter prazo igual ou inferior a 1 ano. Podem ser tratadas como despesa se envolverem: conservação, manutenção ou reparo. A casa própria é um bom investimento? Todos estes gastos devem ser registrados como despesas operacionais dedutíveis. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, no art. 301, os custos das benfeitorias em imóveis de terceiros serão registrados como ativo imobilizado, para que seja amortizado ou depreciado.
Fonte: Suno Research
Casa no Bairro Estoril
Valor de Venda: R$ 3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil reais); Valor de Locação: