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Resolução 1.066/2007

Publicada no D.O.U (Diário Oficial da União) em 29/11/2007, como o objetivo de amparar legalmente a atribuição do Corretor de Imóveis de realizar a avaliação imobiliária, o COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis – baixou a Resolução 1.066/2007 – publicada no D.O.U em 29/11/2007 que “Estabelece nova regulamentação para o funcionamento de Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências”.

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