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Sobre a regulamentação e normatização do corretor de imóveis figurar como Perito Avaliador

A Lei 6.530/78 que regulamente a profissão de corretor de imóveis, no seu artigo 3º diz que “Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. A palavra “opinar” significa “formar juízo; julgar; emitir sua opinião; dar o seu parecer”; e parecer significa “opinião fundamentada sobre alguém ou sobre determinado assunto, emitida por especialista”. Quem é sabedor ou especialista em determinado assunto é denominado “louvado” que quer dizer “perito; avaliador; pessoa nomeada ou escolhida para proceder uma avaliação”, o que demonstra que com base na referida Lei, os corretores de imóveis estão legalmente habilitados a realizarem avaliação de imóveis.

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